Um dos cônjuges vive no Reino Unido; o outro, em outro país europeu.
O casamento foi celebrado no Brasil, mas a relação terminou há meses. Os dois concordam com o divórcio e não discutem a decisão de seguir caminhos separados.
Mesmo assim, continuam adiando a formalização porque acreditam que precisarão viajar juntos ao Brasil, comparecer ao mesmo cartório ou iniciar obrigatoriamente um processo no país onde vivem.
A dúvida deixa de ser apenas teórica quando um deles pretende comprar um imóvel sozinho. Nesse momento, o casamento que já terminou na vida prática volta a produzir uma consequência concreta: no registro brasileiro, os dois continuam casados.
A pergunta passa a ser:
“Se concordamos com tudo, por que ainda estamos presos ao casamento só porque vivemos em países diferentes?”
A resposta começa por uma distinção importante.
Fazer o divórcio agora não é o mesmo que reconhecer um divórcio já realizado no exterior
Existem duas situações diferentes.
Na primeira, o casal já se divorciou perante uma autoridade estrangeira e precisa fazer essa decisão produzir os efeitos adequados no Brasil.
Na segunda, o casamento ainda existe e os cônjuges decidiram se divorciar agora, embora estejam vivendo fora do país.
Este artigo trata da segunda situação.
Quando o casamento foi celebrado ou registrado no Brasil e os dois ainda estão formalmente casados, é necessário definir como o divórcio será realizado e depois averbado no registro de casamento.
O fato de ambos estarem na Europa não obriga, por si só, que o divórcio seja feito no país onde vivem. Também não significa que os dois precisarão viajar ao Brasil.
O consenso ajuda, mas não decide sozinho o caminho
Dizer que o divórcio é consensual significa que os dois concordam em encerrar o casamento.
Isso é importante, mas ainda faltam outras perguntas:
- existe acordo sobre a partilha dos bens e das dívidas?
- alguém pretende voltar a usar o nome anterior?
- existem filhos menores ou incapazes?
- guarda, convivência e alimentos já foram definidos judicialmente?
- existe gravidez ou conhecimento de gravidez?
- a participação será direta, eletrônica ou por representação?
Essas respostas permitem avaliar se o caso pode seguir pela via extrajudicial ou se a via judicial é mais adequada.
Quando o divórcio extrajudicial pode ser considerado
O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública quando os requisitos aplicáveis estiverem presentes.
A escritura não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para atualizar o registro civil e praticar os atos decorrentes do divórcio.
A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória na escritura.
Desde a alteração promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura. Porém, as questões sobre guarda, convivência e alimentos precisam ter sido previamente resolvidas judicialmente e comprovadas perante o tabelião.
Isso mostra por que a frase “nós concordamos com tudo” precisa ser confirmada juridicamente. O acordo sobre o fim do casamento não substitui a análise das questões familiares e patrimoniais.
A participação à distância pode ser organizada
Os atos notariais eletrônicos podem utilizar a plataforma e-Notariado, com identificação, videoconferência e assinatura digital.
Em determinadas situações, o comparecimento pessoal também pode ser dispensado mediante procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade adequado ao ato.
Essas possibilidades são relevantes para quem vive fora do Brasil, mas não autorizam uma promessa de que todo divórcio será totalmente remoto.
Antes de escolher videoconferência ou procuração, é necessário saber:
- qual tabelionato poderá praticar o ato;
- quais documentos serão exigidos;
- como cada cônjuge será identificado;
- quais cláusulas precisam constar do acordo;
- como será feita a assinatura;
- e como a escritura chegará ao registro de casamento.
Uma procuração genérica para “resolver documentos” pode não servir. O instrumento precisa corresponder ao ato que será praticado.
Quando a via judicial pode ser mais adequada
O divórcio judicial pode ser necessário ou estrategicamente mais seguro quando não existe consenso completo, quando há questões familiares ainda não resolvidas ou quando a estrutura patrimonial exige decisões que não devem ser reduzidas a uma escritura simples.
Mesmo na via judicial, morar no exterior não significa que a pessoa deverá acompanhar fisicamente cada etapa no Brasil.
A participação pode ser organizada por advogado, representação adequada e meios eletrônicos, conforme as necessidades do processo.
A escolha entre cartório e processo não deve ser feita apenas pela aparência de rapidez. Deve ser feita pela capacidade de o procedimento resolver o caso inteiro de forma válida.
O problema de continuar casado apenas no papel
A separação de fato não encerra o casamento.
Enquanto o divórcio não é formalizado, o vínculo continua existindo no registro civil e pode interferir em atos relevantes.
Dependendo do regime de bens e da situação concreta, podem surgir exigências relacionadas:
- à compra ou venda de patrimônio;
- à participação do cônjuge em determinados atos;
- ao nome utilizado nos documentos;
- à comprovação do estado civil;
- e à organização de uma nova relação familiar.
No caso que abriu este artigo, a compra de um imóvel trouxe urgência à decisão. Não porque o casamento deva ser encerrado por medo, mas porque um ato patrimonial importante exige que a situação civil seja analisada antes.
A ordem profissional evita viagens e documentos inúteis
O caminho seguro não começa com a compra da passagem nem com a emissão de uma procuração genérica.
A análise segue uma ordem:
- confirmar onde e como o casamento foi registrado;
- verificar o consenso sobre divórcio, nome, bens e demais efeitos;
- conferir a situação dos filhos menores ou incapazes;
- definir a via judicial ou extrajudicial;
- mapear como cada parte participará estando no exterior;
- preparar os documentos e poderes adequados;
- concluir com a averbação no registro brasileiro.
Essa sequência evita que o casal pague por apostilas, traduções, procurações ou deslocamentos antes de saber se essas providências serão realmente necessárias.
É possível resolver sem viajar ao Brasil?
Em muitos casos, sim.
A videoconferência notarial, a assinatura eletrônica, a representação por procuração pública e o acompanhamento jurídico remoto podem reduzir ou eliminar a necessidade de viagem.
Mas a resposta definitiva depende do conteúdo do acordo, dos documentos, da situação dos filhos, dos bens envolvidos e da forma de participação aceita para o ato escolhido.
Por isso, a pergunta correta não é apenas:
“Podemos fazer o divórcio online?”
A pergunta correta é:
“Qual procedimento resolve nosso divórcio e como cada um poderá participar estando no exterior?”
Se você e seu cônjuge vivem na Europa, concordam com o divórcio e não sabem se o procedimento pode ser organizado sem viagem ao Brasil, agende uma consulta jurídica online para definir a via e os atos necessários no seu caso.
PERGUNTAS FREQUENTES
Os dois precisam estar no mesmo país para fazer o divórcio?
Não necessariamente. A participação pode ser organizada conforme a via escolhida, inclusive por meios eletrônicos ou representação adequada.
Todo divórcio consensual pode ser feito em cartório?
Não. O consenso é essencial, mas é preciso analisar filhos, bens, dívidas, nome, gravidez e demais efeitos do acordo.
É obrigatório ter advogado no divórcio extrajudicial?
Sim. A escritura de divórcio consensual exige assistência de advogado ou defensor público.
Filhos menores impedem a escritura de divórcio?
Não automaticamente. A regulamentação atual admite a escritura quando guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos judicialmente e isso é comprovado ao tabelião.
Posso ser representado por procuração?
Em determinadas situações, sim. A procuração deve ser pública, conter poderes especiais e corresponder às cláusulas do ato. Um modelo genérico pode ser recusado.
Como posso ajudar
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Posso resolver todo o processo morando no Reino Unido?
Por Valéria Britez — advogada brasileira no Reino Unido, com atuação em regularização de estado civil e registros brasileiros para quem vive no exterior.
Este conteúdo é informativo. A definição do procedimento depende da análise dos documentos, dos registros existentes e do objetivo pretendido.
