Brasileira na Irlanda buscando orientação para realizar o divórcio no Brasil sem a concordância do ex-cônjuge.

Moro no exterior. Posso me divorciar no Brasil sem viajar?

Ela mora na Inglaterra. O ex-marido vive na Itália.

Os dois estão separados e concordam com o divórcio, mas nunca regularizaram o fim do casamento no Brasil. O problema apareceu quando ela tentou vender um imóvel recebido por herança. O cartório informou que, nas condições daquele casamento, a escritura não poderia prosseguir sem a participação dele.

A dúvida foi imediata:

“Precisamos viajar ao Brasil para fazer o divórcio?”

O divórcio pode ser realizado no Brasil enquanto as partes permanecem no exterior. Primeiro, é necessário definir qual procedimento se aplica e como cada pessoa participará dele.

Se o imóvel é particular, por que o casamento interfere na venda?

O imóvel recebido por herança pode ficar fora da comunhão, conforme o regime de bens aplicável. Isso não elimina todas as exigências relacionadas à venda.

Uma questão é identificar o proprietário do imóvel. Outra é verificar se o estado civil e o regime de bens exigem a participação ou a autorização do cônjuge para a alienação.

Assim, o imóvel pode integrar o patrimônio particular de uma pessoa e o casamento registrado continuar interferindo na escritura de venda.

Nesse caso, o cartório revelou uma pendência anterior: a relação havia terminado na prática, mas o casamento continuava produzindo efeitos jurídicos no Brasil.

O divórcio pode ser feito no cartório?

Quando existe consenso e o caso atende aos requisitos da via extrajudicial, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública, com a participação de advogado.

A participação pode ocorrer por videoconferência no e-Notariado ou por representante constituído mediante procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais do divórcio e validade de 30 dias.

Uma pessoa pode estar na Inglaterra, a outra na Itália e o divórcio ser realizado no Brasil, sem que ambas precisem viajar para assinar a escritura presencialmente.

A forma de participação deve ser confirmada antes da preparação dos documentos. Uma autorização informal ou um modelo genérico de procuração pode não atender às exigências do procedimento.

E se não houver acordo?

Quando uma das partes não concorda com o divórcio ou existem questões que dependem de decisão judicial, o procedimento segue pela via judicial.

A pessoa que mora no exterior pode ser representada por advogado no Brasil. Os atos processuais serão organizados de acordo com as circunstâncias do caso.

Se o outro cônjuge também estiver no exterior, será necessário providenciar sua citação de forma válida no país onde ele se encontra. Uma eventual audiência poderá ocorrer por meio eletrônico quando o juízo admitir essa possibilidade.

A falta de consenso muda o procedimento, mas não torna obrigatória a viagem ao Brasil.

Filhos e patrimônio impedem o divórcio?

Não. A existência de filhos, alimentos ou bens não impede a dissolução do casamento. Esses elementos podem alterar o procedimento e as providências necessárias.

Guarda, convivência e alimentos exigem tratamento próprio. A partilha depende do regime de bens, da localização do patrimônio e dos documentos disponíveis.

O divórcio encerra o vínculo matrimonial. A partilha, a averbação e as exigências relacionadas à venda de um imóvel continuam sujeitas às regras próprias.

No exemplo apresentado, regularizar o estado civil é uma etapa. Concluir a escritura de venda é outra. Depois do divórcio, ainda será necessário providenciar a averbação e confirmar as exigências aplicáveis ao negócio imobiliário.

E se o divórcio já foi realizado no exterior?

Antes de iniciar um divórcio no Brasil, é necessário verificar se já existe uma decisão ou um ato estrangeiro encerrando o casamento.

O divórcio realizado em outro país pode precisar de regularização nos registros brasileiros. Dependendo do conteúdo da decisão estrangeira, poderá ser cabível a averbação direta no registro civil ou outro procedimento de reconhecimento.

Iniciar um novo pedido no Brasil sem verificar a situação anterior pode levar à adoção de um procedimento inadequado.

O que deve ser verificado antes de começar?

Para organizar o divórcio sem deslocamento ao Brasil, é necessário confirmar:

  • se o casamento continua juridicamente ativo;
  • se já existe divórcio realizado no exterior;
  • se há consenso entre as partes;
  • se o caso pode seguir pela via extrajudicial;
  • em qual país cada parte se encontra;
  • como será formalizada a participação de quem está no exterior;
  • se existem filhos, alimentos ou questões patrimoniais que exigem providências específicas.

A distância interfere na forma de participação, mas não impede que o divórcio seja realizado no Brasil.

No caso apresentado, a primeira providência não é comprar passagens. É definir o procedimento adequado e a forma juridicamente válida de participação de cada cônjuge.

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