Ela mora na Inglaterra. O ex-marido vive na Itália.
Os dois estão separados e concordam com o divórcio, mas nunca regularizaram o fim do casamento no Brasil. O problema apareceu quando ela tentou vender um imóvel recebido por herança. O cartório informou que, nas condições daquele casamento, a escritura não poderia prosseguir sem a participação dele.
A dúvida foi imediata:
“Precisamos viajar ao Brasil para fazer o divórcio?”
O divórcio pode ser realizado no Brasil enquanto as partes permanecem no exterior. Primeiro, é necessário definir qual procedimento se aplica e como cada pessoa participará dele.
Se o imóvel é particular, por que o casamento interfere na venda?
O imóvel recebido por herança pode ficar fora da comunhão, conforme o regime de bens aplicável. Isso não elimina todas as exigências relacionadas à venda.
Uma questão é identificar o proprietário do imóvel. Outra é verificar se o estado civil e o regime de bens exigem a participação ou a autorização do cônjuge para a alienação.
Assim, o imóvel pode integrar o patrimônio particular de uma pessoa e o casamento registrado continuar interferindo na escritura de venda.
Nesse caso, o cartório revelou uma pendência anterior: a relação havia terminado na prática, mas o casamento continuava produzindo efeitos jurídicos no Brasil.
O divórcio pode ser feito no cartório?
Quando existe consenso e o caso atende aos requisitos da via extrajudicial, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública, com a participação de advogado.
A participação pode ocorrer por videoconferência no e-Notariado ou por representante constituído mediante procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais do divórcio e validade de 30 dias.
Uma pessoa pode estar na Inglaterra, a outra na Itália e o divórcio ser realizado no Brasil, sem que ambas precisem viajar para assinar a escritura presencialmente.
A forma de participação deve ser confirmada antes da preparação dos documentos. Uma autorização informal ou um modelo genérico de procuração pode não atender às exigências do procedimento.
E se não houver acordo?
Quando uma das partes não concorda com o divórcio ou existem questões que dependem de decisão judicial, o procedimento segue pela via judicial.
A pessoa que mora no exterior pode ser representada por advogado no Brasil. Os atos processuais serão organizados de acordo com as circunstâncias do caso.
Se o outro cônjuge também estiver no exterior, será necessário providenciar sua citação de forma válida no país onde ele se encontra. Uma eventual audiência poderá ocorrer por meio eletrônico quando o juízo admitir essa possibilidade.
A falta de consenso muda o procedimento, mas não torna obrigatória a viagem ao Brasil.
Filhos e patrimônio impedem o divórcio?
Não. A existência de filhos, alimentos ou bens não impede a dissolução do casamento. Esses elementos podem alterar o procedimento e as providências necessárias.
Guarda, convivência e alimentos exigem tratamento próprio. A partilha depende do regime de bens, da localização do patrimônio e dos documentos disponíveis.
O divórcio encerra o vínculo matrimonial. A partilha, a averbação e as exigências relacionadas à venda de um imóvel continuam sujeitas às regras próprias.
No exemplo apresentado, regularizar o estado civil é uma etapa. Concluir a escritura de venda é outra. Depois do divórcio, ainda será necessário providenciar a averbação e confirmar as exigências aplicáveis ao negócio imobiliário.
E se o divórcio já foi realizado no exterior?
Antes de iniciar um divórcio no Brasil, é necessário verificar se já existe uma decisão ou um ato estrangeiro encerrando o casamento.
O divórcio realizado em outro país pode precisar de regularização nos registros brasileiros. Dependendo do conteúdo da decisão estrangeira, poderá ser cabível a averbação direta no registro civil ou outro procedimento de reconhecimento.
Iniciar um novo pedido no Brasil sem verificar a situação anterior pode levar à adoção de um procedimento inadequado.
O que deve ser verificado antes de começar?
Para organizar o divórcio sem deslocamento ao Brasil, é necessário confirmar:
- se o casamento continua juridicamente ativo;
- se já existe divórcio realizado no exterior;
- se há consenso entre as partes;
- se o caso pode seguir pela via extrajudicial;
- em qual país cada parte se encontra;
- como será formalizada a participação de quem está no exterior;
- se existem filhos, alimentos ou questões patrimoniais que exigem providências específicas.
A distância interfere na forma de participação, mas não impede que o divórcio seja realizado no Brasil.
No caso apresentado, a primeira providência não é comprar passagens. É definir o procedimento adequado e a forma juridicamente válida de participação de cada cônjuge.
