Antes de viver com o companheiro, uma brasileira já tinha um apartamento no Brasil. Ele também possuía patrimônio próprio.
O casal passou a morar junto no Brasil e depois se mudou para o Reino Unido. Agora pretende comprar outro imóvel, mas nunca fez escritura de união estável nem contrato para definir o regime de bens.
Os dois concordam que os bens anteriores pertencem a quem os adquiriu e sabem como desejam organizar as próximas aquisições. Se já existe acordo, ainda assim vale a pena formalizar?
Sim. O principal motivo é definir as regras patrimoniais enquanto o casal está de acordo sobre elas.
Sem contrato, a relação patrimonial não fica sem regra
A união estável pode existir mesmo sem escritura. Quando a convivência reúne os requisitos previstos no Código Civil, a ausência de documento não impede seu reconhecimento.
Também não significa que o patrimônio do casal esteja sem regulamentação. Se a união estável existe e os companheiros não celebraram contrato escrito sobre o regime de bens, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial.
Isso pode surpreender quem acredita que manter contas, investimentos e imóveis em nomes separados basta para determinar a titularidade de cada bem. O nome que consta na matrícula ou no contrato, isoladamente, não resolve todas as questões patrimoniais da relação.
O que acontece com os bens adquiridos antes da união?
Na comunhão parcial, os bens que cada companheiro já possuía antes da união permanecem, em princípio, fora da comunhão.
A dificuldade pode surgir quando esse patrimônio é transformado durante a convivência. Imagine que a companheira venda o apartamento adquirido anteriormente e use o dinheiro para comprar outro imóvel, acrescentando recursos acumulados pelo casal. Anos depois, poderá ser necessário demonstrar quanto daquela aquisição veio do patrimônio particular e quanto foi formado durante a união.
Em discussão analisada pelo STJ em 2025, o tribunal tratou da necessidade de prova quando uma das partes sustenta que um imóvel adquirido durante a união resultou da substituição de patrimônio particular. A indicação de percentuais na escritura de compra, por si só, não afastou a comunicabilidade prevista para os bens adquiridos durante a convivência.
Por isso, identificar os bens existentes quando o casal organiza a união tem uma função prática: documentar a situação patrimonial daquele momento. Isso não elimina toda possibilidade de controvérsia, mas ajuda a esclarecer se determinado bem já existia antes da relação ou foi formado durante ela.
O pacto não serve apenas para escolher entre comunhão e separação
O Código Civil permite que os companheiros estabeleçam por escrito o regime patrimonial da união. Na falta desse contrato, aplica-se a comunhão parcial.
Essa escolha não deve ser feita de maneira abstrata. Quando existem imóveis, investimentos, empresa, patrimônio recebido da família ou bens adquiridos antes da convivência, é preciso compreender como cada elemento será tratado e quais regras alcançarão as aquisições futuras.
O contrato de convivência, também chamado de pacto de união estável, pode reunir essas definições. A escritura pública é uma das formas de formalização. O registro da união estável é facultativo e, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça, produz efeitos perante terceiros.
O instrumento adequado depende da situação patrimonial do casal e do efeito que se pretende produzir.
Um pacto posterior não reescreve automaticamente o passado
Considere um casal que começou a viver em união estável em 2018, sem contrato. Durante seis anos, adquiriu patrimônio. Em 2024, decidiu formalizar a relação e escolher a separação de bens.
Essa escolha não transforma automaticamente os seis anos anteriores em um período regido pela separação.
Em maio de 2026, no julgamento do REsp 1.863.879/DF, a Quarta Turma do STJ reafirmou que a alteração do regime de bens da união estável produz efeitos para o futuro. O tribunal rejeitou a tentativa de atribuir eficácia retroativa ao novo regime.
Quando a formalização acontece depois de anos de convivência, portanto, o período patrimonial anterior também precisa ser considerado.
E quando o casal mora no exterior?
A análise exige atenção adicional quando o casal viveu em mais de um país ou mantém bens no Brasil e no exterior.
Um documento brasileiro não determina, necessariamente, o tratamento de todos os ativos existentes em qualquer país. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê critérios relacionados ao domicílio nas questões de família e à localização nas relações referentes aos bens.
Por isso, é necessário considerar onde o casal viveu, onde o patrimônio está localizado e quais efeitos o documento deverá produzir. Para quem conserva bens no Brasil, registrar a organização patrimonial da relação pode reduzir a necessidade de reconstruir, no futuro, fatos e movimentações ocorridos em países diferentes.
Quando é melhor formalizar?
O momento em que os dois concordam sobre a relação e o patrimônio costuma oferecer condições mais claras para definir:
- quando a vida em comum começou;
- quais bens cada um já possuía;
- como serão tratadas as aquisições futuras;
- qual regime patrimonial corresponde à escolha do casal.
Se a união estável já existe, esperar não suspende seus efeitos patrimoniais. Na ausência de contrato escrito, haverá uma regra legal aplicável.
Formalizar não torna a relação mais ou menos séria. Permite transformar o que hoje está apenas na conversa do casal em uma referência documentada para a organização do patrimônio.
