Um casal começou a viver junto no Brasil, depois se mudou para o Reino Unido e teve um filho. Durante dez anos, manteve uma vida familiar, mas nunca formalizou a união estável nem definiu por escrito o regime de bens.
Depois desse período, os dois passaram a morar separados. A rotina familiar terminou, mas eles continuaram se encontrando por mais dois anos. Nesse intervalo, um deles comprou um terreno no Brasil.
Para uma das partes, a união terminou quando deixaram de viver como família. Para a outra, os encontros posteriores demonstram que a relação continuou por mais dois anos.
O terreno entra na união estável?
Não existe uma resposta automática. Primeiro será necessário determinar se a união ainda existia quando o terreno foi adquirido. Depois, será preciso identificar qual regime de bens se aplicava naquele período.
A data do término pode mudar a análise do terreno
Enquanto o casal vivia junto, definir a data de início ou de término da relação podia parecer desnecessário. O problema surgiu quando um bem foi adquirido no período sobre o qual existem versões diferentes.
Se a união estável ainda existia quando o terreno foi comprado, a aquisição deverá ser analisada de acordo com o regime patrimonial aplicável à relação. Se a união já havia terminado, o contexto jurídico será outro.
A data, portanto, não é apenas uma informação para constar em escritura ou registro. Ela estabelece se um fato patrimonial ocorreu durante ou depois da união.
Continuar se encontrando significa que a união continuou?
Não necessariamente.
O Código Civil caracteriza a união estável pela convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família. A análise não se limita ao fato de duas pessoas continuarem mantendo contato afetivo ou encontros depois da separação.
Será necessário compreender o que aquela relação representava durante os dois anos:
- eles retomaram a vida familiar?
- voltaram a organizar uma vida em comum?
- mantinham um projeto familiar presente?
- ou viviam separadamente e apenas continuavam se encontrando?
As expressões usadas pelas partes — “relação casual”, “reconciliação” ou “continuávamos juntos” — não resolvem a questão isoladamente. O que importa é o conjunto dos fatos que demonstra como a relação funcionava naquele período.
Sem uma formalização contemporânea ao término, essa realidade precisa ser reconstruída depois que o conflito já existe.
Ainda é necessário identificar o regime de bens
Mesmo que seja reconhecido que a união durou os doze anos, isso não encerra a análise do terreno.
Também será preciso verificar qual regime patrimonial regulava a relação. Se o Direito brasileiro for aplicável e não existir contrato escrito entre os companheiros, o Código Civil prevê a comunhão parcial de bens, no que couber.
Nesse regime, os bens adquiridos por título oneroso durante a união entram, em regra, na comunhão, observadas as exceções legais.
O STJ reiterou em 2025 que a presunção de comunicabilidade de imóvel adquirido durante uma união estável submetida à comunhão parcial não é afastada apenas pela indicação de percentuais na escritura de compra. Para estabelecer regime diferente do legal, é necessário contrato escrito.
Por isso, duas perguntas precisam ser respondidas em conjunto:
- a união estável ainda existia quando o terreno foi comprado?
- qual regime de bens alcançava aquele período?
A resposta à primeira pergunta delimita o tempo da relação. A segunda permite analisar os efeitos patrimoniais da aquisição.
Uma escritura teria impedido a disputa?
Não é possível afirmar que um documento impediria o processo. Nenhum contrato elimina a possibilidade de uma controvérsia ser levada ao Judiciário.
A formalização, porém, poderia ter criado referências documentais importantes. Enquanto havia consenso, o casal poderia ter registrado quando a união começou, definido o regime patrimonial e identificado os bens que cada um já possuía.
Quando a vida familiar terminou, também poderia ter formalizado a dissolução.
Nesse caso, a análise do terreno começaria com documentos produzidos no período dos fatos. Sem essas referências, será necessário reconstruir anos de convivência quando cada parte já apresenta uma versão diferente.
Um contrato posterior não altera livremente o período anterior
Também não é possível esperar vários anos e, depois, declarar que um novo regime patrimonial sempre existiu.
Imagine que o casal tivesse formalizado a união depois de oito anos de convivência e escolhido a separação de bens. Essa escolha não transformaria automaticamente os anos anteriores em um período regido pela separação.
Em maio de 2026, no julgamento do REsp 1.863.879/DF, a Quarta Turma do STJ reafirmou que a alteração do regime de bens da união estável produz efeitos para o futuro. O tribunal rejeitou a atribuição de eficácia retroativa ao novo regime.
O documento posterior pode organizar a relação a partir da nova escolha, mas o patrimônio formado anteriormente deverá ser analisado conforme as regras aplicáveis àquele período.
E quando a relação ocorreu em mais de um país?
No caso apresentado, a união começou no Brasil, continuou no Reino Unido e envolve um terreno situado no Brasil.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece critérios relacionados ao domicílio nas questões de família e à localização dos bens. Por isso, não se deve presumir que um único documento brasileiro determinará o tratamento de todo o patrimônio mantido pelo casal em diferentes países.
É necessário considerar o histórico de domicílio, o local de cada bem e o efeito jurídico pretendido. O terreno situado no Brasil e outros bens eventualmente mantidos no exterior podem exigir análises distintas.
O que precisa ser esclarecido antes de analisar o terreno?
A compra do terreno não pode ser examinada isoladamente. É necessário reconstruir:
- quando a união começou;
- se a vida familiar terminou quando o casal passou a morar separado;
- qual era a natureza dos encontros posteriores;
- quando o terreno foi adquirido;
- qual regime de bens se aplicava naquele momento.
A formalização não garante que nunca haverá conflito. Sua função é documentar as decisões e os fatos enquanto existe consenso.
Quando isso não acontece, um período que parecia pertencer apenas à vida pessoal do casal pode passar a definir a análise de um bem adquirido anos depois.
